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Obrigações e responsabilidades do MEI

Obrigações e Responsabilidades do MEI
Sumário

Introdução

Prezado empreendedor, prezada empreendedora. Vamos tratar aqui neste texto um tema muito importante. Trata das principais obrigações legais do Micro Empreendedor Individual (MEI). Depois da longa jornada em definir qual é o seu negócio, é necessário realizar a regularização do mesmo. Para isto, sugerimos leitura dedicada de temas afins, amplamente disponíveis na internet ou mesmo realizar um consulta direta com o seu Contador. Escolhemos texto um bem legal, que será abaixo transcrito, que consta no site do portal do empreendedor. (www.portaldoempreendedor.gov.br).


Obtenção de Alvará para o MEI

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI Clicando Aqui.

Custo para contratação de um empregado

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, na parte de download de programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário vigente, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Ser microempreendedor no Brasil ainda não é coisa fácil, mas já está muito melhor do que foi no passado. É muito importante buscar a legalização como MEI porque é porta de entrada para o mundo dos bons negócios. Como um MEI você poderá inclusive fornecer para grande empresas ou mesmo estatais e órgãos de governo. É a sua ponte para o crescimento!

Boa sorte!

Por: Equipe Business Class

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