Introdução
Abrir uma empresa é um grande passo para o caminho do sucesso do empreendedor. Entretanto, há alguns fatores que devem ser considerados, como os custos de aberturas e processos legais. A depender da complexidade do seu projeto, pondere a necessidade de contratar um contador especializado.
Dicas Importantes
Custo de abertura de uma empresa.
Os custos para abertura de uma empresa variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 300,00 a R$ 1.800.
Tempo para abrir uma empresa.
Hoje, o processo dura em média de 25 a 50 dias úteis. A abertura de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos, tais como Receita Federal, Junta Comercial, Secretarias Estaduais ou Municipais da Fazenda.
Documentos pessoais para abrir uma empresa.
Para cada sócio:
- RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)
- Comprovante de endereço (escritura, contrato de locação, etc)
- Se casado(a), certidão de casamento
Endereço para abertura da empresa.
Não há um padrão no Brasil em relação ao endereço para abertura da empresa. A maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereços residenciais. Salvador e Lauro de Freitas não permitem. Daí a opção por contratar um serviço de escritório virtual. A Business Class oferece os melhores endereços em Salvador e Lauro de Freitas. Saiba mais clicando aqui.
Registro no regime Simples Nacional.
Atualmente, praticamente todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples Nacional. Empresas de serviço que antes não podiam optar pelo Simples (escritórios de engenharia, consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores), a partir de 2015 passaram a ter autorização para optar.
Além disso os seguintes casos são mais comuns de negativa são:
- Empresas que sejam sócias de outra empresas.
- Empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 3.600.000,00. Ex: Empresário X é sócio da empresa Y e Z. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de Y e Z não pode ser superior a R$ 3.600.000,00
- Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Ex: Empresário X é sócio da empresa Y e Z. A empresa Y é Simples. A empresa Z é lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00 / ano. Neste caso o empresário X somente pode ter menos de 10% da empresa Z.
- Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência
Dica Bônus: Planeja ser um MEI? Siga nossas dicas em: Obrigações e responsabilidades do MEI
Conclusão
Para saber qual o é melhor regime tributário para a sua empresa, procure um contador de sua confiança. Fique de olho na alíquota do simples na qual a sua empresa se enquadra.
Boa sorte em sua jornada empreendedora.
Equipe: Business Class
Post originalmente publicado em 21/07/2018 | Atualizado em 16/08/2021